Os lucros líquidos anuais, devidamente aprovados, terão a seguinte aplicação:
- a)Um mínimo de 10% para constituição ou reintegração da reserva legal, até atingir o mínimo exigível;
- b)Uma percentagem a distribuir pelos administradores, a título de dividendos, a qual, no caso de não se observar a distribuição mínima prevista na lei, deverá ser fixada, em assembleia geral, por uma maioria de três quartos dos votos dos accionistas presentes ou representados;
- c)Uma percentagem a atribuir, como participação nos lucros, aos trabalhadores e aos membros do conselho de administração, segundo critérios a definir pela assembleia geral;
- d)O remanescente para os fins que a assembleia geral deliberar.