- 1 -O montante a pagar pela admissão à candidatura para avaliação e certificação de manuais escolares é definido por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação e publicitado no momento da fixação do prazo para a apresentação das candidaturas.
- 2 -A receita obtida nos termos do número anterior, bem como os respectivos saldos, é afecta, mediante inscrição de dotação com compensação em receita no orçamento da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, ao pagamento das remunerações, ajudas de custo e despesas de transporte dos membros das comissões de avaliação, bem como dos montantes de comparticipação nos custos de avaliação e certificação de manuais escolares por entidades acreditadas.
Artigo 11.º — Admissão à candidatura
Vigente desde: 17/07/2007
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Em vigor desde 17/07/2007