- 1 -Os montantes máximos da comparticipação do Ministério da Educação nos custos da avaliação e certificação de manuais escolares por entidades acreditadas são fixados por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
- 2 -As modalidades e os montantes de comparticipação referidos no número anterior podem ser também definidos em protocolos a firmar entre o Ministério da Educação e essas entidades.
- 3 -Os encargos financeiros decorrentes do disposto no número anterior são suportados por verbas inscritas no orçamento da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, processando-se as respectivas transferências segundo critérios a definir.
- 4 -A responsabilidade pelo resultado da avaliação e da certificação realizadas por entidades acreditadas após a sua homologação cabe ao Ministério da Educação, salvo em caso de erro grosseiro, de desvio de poder ou de violação dolosa dos princípios, critérios e procedimentos do regime de avaliação e certificação de manuais escolares legalmente definidos.
Artigo 10.º — Remuneração e responsabilidade das entidades acreditadas
Vigente desde: 17/07/2007
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Em vigor desde 17/07/2007