- 1 -Por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação, sob proposta da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, assegurada a participação das associações representativas dos editores, podem ser definidas normas ou recomendações sobre as características materiais dos manuais escolares, designadamente sobre o peso, robustez, formato e dimensão.
- 2 -As normas e recomendações referidas no número anterior podem ser também definidas em protocolos a firmar entre o Ministério da Educação e as associações representativas dos editores de manuais escolares.
Artigo 13.º — Características materiais
Vigente desde: 17/07/2007
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