O regime de avaliação, certificação e adopção de manuais escolares previsto na Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, e no presente decreto-lei aplica-se a partir das adopções para o ano lectivo de 2008-2009, em condições a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, que publicita o calendário de adopções, nos termos e para os efeitos do artigo 35.º da referida lei.
Artigo 21.º — Aplicação
Vigente desde: 17/07/2007
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/07/2007