Fixa os efectivos de militares dos quadros permanentes, na situação de activo, integrados na estrutura orgânica da Marinha, do Exército e da Força Aérea
Efectivos
Os efectivos de militares dos quadros permanentes, na situação de activo, integrados na estrutura orgânica da Marinha, do Exército e da Força Aérea, constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
Norma transitória
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 202/93, de 3 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 60/2006, de 21 de Março, com excepção do disposto no n.º 4 do seu artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2010.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
Promulgado em 15 de Setembro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de Setembro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original)