Este diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação, excepto as alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 8.º, cuja vigência terá início decorrido um ano contado a partir da data de publicação do presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Junho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Mário Ferreira Bastos Raposo - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Fernando Augusto dos Santos Martins - António Luís Mendes Baptista Pereira.
Promulgado em 26 de Julho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Julho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
QUADRO I
Características químicas dos leites parcialmente desidratados
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QUADRO II
Características físico-químicas dos leites totalmente desidratados
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QUADRO III
Características microbiológicas dos leites parcial e totalmente desidratados
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QUADRO IV
Características organolépticas dos leites parcial e totalmente desidratados
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QUADRO V
Aditivos admissíveis nos leites parcial e totalmente desidratados
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