Os processos de autorização e licenciamento de instalação e exploração de estabelecimentos de culturas marinhas que estiverem em curso à data de entrada em vigor do presente diploma serão regidos e concluídos nos termos da legislação ao abrigo da qual se iniciaram.
Artigo 30.º — Processos em curso
Vigente desde: 17/08/1989
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Em vigor desde 17/08/1989