- 1 -A autorização para instalação de estabelecimentos de culturas marinhas caduca nos seguintes casos:
- a)Renúncia do respectivo titular;
- b)Extinção da pessoa colectiva titular da autorização para instalação;
- c)Incumprimento do prazo fixado para a conclusão da instalação na respectiva licença de obras sem que tenha sido obtida a sua prorrogação.
- 2 -A autorização para instalação de estabelecimentos de culturas marinhas em áreas dominiais caduca igualmente com a extinção do respectivo direito de uso privativo, salvo nos casos da sua transmissão nos termos do artigo anterior.
Artigo 8.º — Caducidade da autorização para instalação
Vigente desde: 17/08/1989
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Em vigor desde 17/08/1989