A autorização para instalação de estabelecimentos de culturas marinhas pode ser revogada com fundamento na ocorrência superveniente de factos imprevisíveis no momento da respectiva concessão que afastem a verificação dos requisitos do local de instalação do estabelecimento, previstos no artigo 4.º
Artigo 9.º — Revogação da autorização para instalação
Vigente desde: 17/08/1989
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Em vigor desde 17/08/1989