No caso de falta de pagamento da prestação de pré-reforma, o trabalhador tem direito a optar entre rescindir o contrato com justa causa com direito à indemnização prevista nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º e retomar o pleno exercício de funções, sem prejuízo da antiguidade, se a falta for culposa ou se a mora se prolongar por mais de 30 dias.
Artigo 7.º — Consequências do não pagamento da prestação de pré-reforma
Vigente desde: 25/07/1991
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Em vigor desde 25/07/1991