- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)Através de publicitação mediante anúncios, folhetos, prospectos, circulares, cartazes ou outros meios de comunicação geral ou restrita, ainda que nominativos;
- c)...
- d)...
- 3 -...
- a)De acções emitidas por sociedades de subscrição pública, ainda que a subscrição seja reservada aos respectivos accionistas;
- b)...
- 4 -...
- a)De acções correspondentes a aumentos de capital por conversão de créditos ou por entradas em bens diferentes de dinheiro, desde que, neste último caso, se não configure uma oferta pública de transacção de valores mobiliários;
- b)...
- c)...
Artigo 116.º — [...]
Vigente desde: 03/10/1995
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Em vigor desde 03/10/1995