- 1 -As disposições deste capítulo não são aplicáveis às seguintes emissões, seja qual for a forma que revista a distribuição dos valores mobiliários que delas são objecto pelos respectivos destinatários:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)De acções correspondentes a aumentos de capital por incorporação de reservas;
- g)De acções destinadas à substituição de outras da mesma sociedade, sem que daí resulte aumento de capital social ou alteração dos direitos ou das posições relativas dos accionistas;
- h)[Anterior alínea f).]
- 2 -...
Artigo 130.º — [...]
Vigente desde: 03/10/1995
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Em vigor desde 03/10/1995