No desempenho das suas funções de promoção, compete à CMVM contribuir para o desenvolvimento dos mercados de valores mobiliários e, em especial, patrocinar, incentivar ou desenvolver, por si própria ou em colaboração com as entidades referidas no n.º 1 do artigo 13.º e com outras pessoas ou entidades para o efeito qualificadas, estudos, publicações, acções de formação e outras iniciativas semelhantes destinadas, nomeadamente:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)A difundir e esclarecer, junto de todos os agentes que no mercado intervêm, as normas legais, regulamentares, deontológicas, operacionais e técnicas que regem a estrutura e funcionamento dos mercados referidos.