- 1 -...
- a)Nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo anterior, pela entrega de valores mobiliários da mesma natureza e categoria;
- b)Nos casos da alínea d) do mesmo número, através da substituição dos valores mobiliários que o interessado recebeu por outros de natureza e categoria apropriadas e com as condições requeridas;
- c)Nos casos da alínea e), por forma idêntica à estabelecida na alínea precedente ou, não sendo isso possível, pela entrega ao interessado das importâncias ou dos valores mobiliários que receberia através do oportuno exercício ou cedência dos direitos em falta;
- d)...
- e)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 267.º — [...]
Vigente desde: 03/10/1995
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Em vigor desde 03/10/1995