- 1 -...
- a)...
- b)Falta de apresentação de qualquer dos documentos e elementos referidos no artigo 313.º, dos elementos, informações e esclarecimentos adicionais previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 316.º;
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Não ser o projecto de admissão, quando exigível, aprovado pela autoridade competente;
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 319.º — [...]
Vigente desde: 03/10/1995
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Em vigor desde 03/10/1995