- 1 -A admissão à cotação significa que a autoridade competente para a decidir a considera conforme com a legislação aplicável, mas não envolve por parte dela, nem, quando for o caso, e no que respeita à aprovação do respectivo prospecto, por parte da autoridade competente para o aprovar, qualquer garantia ou responsabilidade quanto à suficiência, veracidade, objectividade e actualidade da informação prestada pela entidade emitente, nem quanto à situação económica e financeira desta última, à sua viabilidade ou à qualidade dos valores mobiliários em causa.
- 2 -...
Artigo 320.º — [...]
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