- 1 -A admissão de valores mobiliários à cotação no mercado de cotações oficiais fica condicionada à publicação pela entidade emitente, antes do início das transacções em bolsa, de um prospecto elaborado de conformidade com o estabelecido nos artigos seguintes e devidamente aprovado:
- a)...
- b)Pela CMVM, nos demais casos.
- 2 -...
Artigo 321.º — [...]
Vigente desde: 03/10/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/1995