- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)Não haver a sociedade ajustado, no prazo para o efeito estabelecido nos termos do n.º 3 do artigo 304.º, a sua capitalização bolsista ou o valor dos seus capitais próprios aos novos limites que tenham sido fixados pela CMVM para a admissão de acções à cotação;
- c)...
- d)...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
Artigo 352.º — [...]
Vigente desde: 03/10/1995
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Em vigor desde 03/10/1995