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- 4 -Nos recursos interpostos dos actos administrativos referidos no n.º 1, praticados no exercício dos poderes de supervisão e de fiscalização, presume-se, até prova em contrário, que a suspensão da eficácia do acto determina grave lesão do interesse público.
Artigo 46.º — [...]
Vigente desde: 03/10/1995
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