- 1 -Serão contados como pertencentes ao oferente, para cálculo dos limites definidos no n.º 1 do artigo 527.º e no n.º 2 do artigo 528.º, não apenas os direitos de voto que derivem dos valores referidos no n.º 3 do presente artigo e de que ele seja titular, mas ainda os que resultem dos valores mobiliários da mesma natureza:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)De que o oferente ou qualquer das pessoas mencionadas nas alíneas b) e c) do presente artigo sejam usufrutuários ou detenham em penhor, caução ou depósito nas condições especificadas na alínea g) do n.º 1 do artigo 346.º, ou possam adquirir, de sua exclusiva iniciativa, em virtude de acordo escrito celebrado com os respectivos titulares.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 530.º — Valores contados como do oferente
Vigente desde: 03/10/1995
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Em vigor desde 03/10/1995