- 1 -...
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- 3 -Salvo no caso previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 534.º, a alteração da oferta só é admitida se dela resultarem para os seus destinatários condições mais favoráveis que as da oferta inicial ou, quando for o caso, da oferta concorrente que a determina.
- 4 -...
Artigo 558.º — [...]
Vigente desde: 03/10/1995
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Em vigor desde 03/10/1995