- 1 -A publicação do anúncio preliminar de uma oferta concorrente e a apresentação à CMVM do respectivo pedido de registo, instruído com todos os documentos para o efeito necessários, devem ter lugar com a antecipação que, considerando os prazos fixados no artigo anterior, assegure o cumprimento do estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 561.º
- 2 -...
Artigo 564.º — [...]
Vigente desde: 03/10/1995
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