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- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)Criação e administração de fundos de investimento mobiliário e imobiliário;
- j)...
- l)...
- m)...
Art. 2.º Ao Código do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142-A/91, de 10 de Abril, são aditados os artigos 528.º-A, 531.º-A e 595.º-A, com a seguinte redacção: