- 1 -São revogados os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 127/83, de 10 de Março, o artigo 41.º da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril, o Decreto-Lei n.º 292/87, de 30 de Julho, o Decreto-Lei n.º 133/82, de 23 de Abril, a Portaria n.º 99/87, de 12 de Fevereiro, e a Portaria n.º 573/86, de 4 de Outubro.
- 2 -A revogação do Decreto-Lei n.º 133/82 reporta os seus efeitos a 1 de Março de 1990, no que se refere aos produtos petrolíferos utilizados como matéria-prima.
Artigo 20.º — Normas revogadas
Vigente desde: 25/07/1991
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Em vigor desde 25/07/1991