- 1 -A 1.ª fase do processo de privatização da GALP realizar-se-á mediante aumento do respectivo capital social.
- 2 -As acções a emitir no aumento do capital referido no número anterior não poderão, no seu conjunto, representar mais de 42,5% do capital social da GALP, depois do aumento.
- 3 -O montante do aumento do capital social da GALP será ulteriormente fixado, com observância do estabelecido no n.º 2, mediante resolução do Conselho de Ministros.
- 4 -As acções da GALP, a emitir no mencionado aumento do capital, serão integralmente reservadas à subscrição por accionistas da Petróleos de Portugal - PETROGAL, S. A., e da TRANSGÁS - Sociedade Portuguesa de Gás Natural, S. A., adiante designadas apenas por PETROGAL e TRANSGÁS, respectivamente, com excepção, de acordo com o n.º 1 do artigo 316.º do Código das Sociedades Comerciais, da própria GALP.
- 5 -Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se accionistas da PETROGAL e da TRANSGÁS as entidades que sejam titulares de acções representativas do capital daquelas sociedades à data de publicação do presente decreto-lei e as mantenham até à data de subscrição das acções da GALP as emitir no aumento do capital previsto no n.º 1.
- 6 -O aumento do capital a que alude o n.º 1 concretizar-se-á na modalidade de entradas em espécie, por entrega, pelas entidades referidas no n.º 4, da totalidade das acções representativas do capital das empresas aí mencionadas de que sejam titulares.
- 7 -Sem prejuízo do disposto nos n.os 4, 5 e 6, a PETROCONTROL, SGPS, S. A., entidade que adquiriu acções da PETROGAL no âmbito do concurso público de reprivatização aprovado pelo Decreto-Lei n.º 353/91, de 20 de Setembro, e homologado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/92, de 19 de Junho, poderá ainda subscrever, por novas entradas em dinheiro, acções da GALP que, adicionadas às que adquira nos termos do número anterior, não excedam 33,34% do capital social da GALP, depois do aumento.
Artigo 2.º — Primeira fase de privatização
Vigente desde: 07/07/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/1999