São revogados os n.os 3 e 4 do artigo 5.º e os artigos 9.º, 13.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/91, de 20 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 145-A/95, de 19 de Junho.
Artigo 6.º — Normas revogadas
Vigente desde: 07/07/1999
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Em vigor desde 07/07/1999