Consideram-se automaticamente criados nos quadros de pessoal da DGCI, da DGAIEC e da DGITA os lugares de pessoal dirigente decorrentes das alterações introduzidas pelo presente diploma à orgânica daquelas direcções-gerais, mantendo-se as actuais comissões de serviço do pessoal dirigente nomeado para as unidades orgânicas que as antecederam.
Artigo 15.º — Quadros de pessoal
Vigente desde: 25/11/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/11/2002