São dadas por findas as comissões de serviço dos subdirectores-gerais da DGCI, da DGAIEC e da DGITA, mantendo-se os actuais titulares no exercício de funções em regime de gestão corrente enquanto não se proceder a novas nomeações.
Artigo 17.º — Cessação das comissões de serviço
Vigente desde: 25/11/2002
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Em vigor desde 25/11/2002