- 1 -O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 51/98, de 11 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- 3 -...
- a)...
- b)A Divisão de Qualidade e Auditoria (DQA);
- c)...
- 4 -...
- a)...
- b)...
- c)A Divisão de Formação e Documentação (DFD);
- d)...
- 2 -São represtinados os artigos 10.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 51/98, de 11 de Março.
Artigo 5.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 51/98, de 11 de Março
Vigente desde: 25/11/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2002