- 1 -Os gabinetes dos ministros da República são constituídos por dois adjuntos principais, seis adjuntos e quatro secretários pessoais.
- 2 -Os membros dos gabinetes dos ministros da República podem ser livremente transferidos do continente para as regiões autónomas, e vice-versa, ficando os membros dos gabinetes que exercem funções no continente em ligação com a Presidência do Conselho de Ministros.
- 3 -Junto de cada um dos ministros da República funciona uma auditoria jurídica, coordenada pelo magistrado do Ministério Público designado nos termos da respectiva lei orgânica.
- 4 -Cada auditor jurídico é coadjuvado por um jurista, designado pelo ministro da República nas mesmas condições que os demais membros do gabinete.
- 5 -A Auditoria Jurídica e a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros prestarão apoio aos ministros da República sempre que necessário e obtida a concordância do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em que este delegar competências de superintendência sobre aquele serviço.
Artigo 12.º — Disposições específicas
Vigente desde: 23/07/1988
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Em vigor desde 23/07/1988