Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais
Âmbito
Composição dos gabinetes
Competências dos chefes de gabinete
Adjuntos
Secretários pessoais
Nomeação e exoneração
Garantias dos membros dos gabinetes
Deveres dos membros dos gabinetes
Vencimento
Apoio técnico e administrativo
O apoio administrativo aos gabinetes é prestado pela secretaria-geral ou serviços equiparados dos respectivos departamentos governamentais, podendo recorrer-se ao destacamento de funcionários dos quadros respectivos para apoio aos gabinetes.
Requisição e destacamento
Os membros do Governo podem recorrer ao destacamento ou à requisição de funcionários e agentes da administração directa e indirecta do Estado, incluindo empresas públicas, bem como da administração regional e local, para o exercício de funções de apoio técnico e administrativo nos respectivos gabinetes, ou recorrer a contratos em regime de prestação de serviços, os quais caducam automaticamente com a cessação de funções do membro do Governo.
Disposições específicas
Revogação
São revogados o Decreto-Lei n.º 267/77, de 2 de Julho, o Decreto-Lei n.º 332/78, de 14 de Novembro, o Decreto-Lei n.º 71-A/84, de 29 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.º 306-A/83, de 30 de Junho, e o Decreto-Lei n.º 250/84, de 24 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Junho de 1988. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Lino Dias Miguel - Joaquim Fernando Nogueira - Eurico Silva Teixeira de Melo - António d'Orey Capucho - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - José António da Silveira Godinho - Joaquim Fernando Nogueira - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Luís Fernando Mira Amaral - Roberto Artur da Luz Carneiro - João Maria Leitão de Oliveira Martins - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares - José Albino da Silva Peneda - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 15 de Julho de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Julho de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.