São revogados o Decreto-Lei n.º 267/77, de 2 de Julho, o Decreto-Lei n.º 332/78, de 14 de Novembro, o Decreto-Lei n.º 71-A/84, de 29 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.º 306-A/83, de 30 de Junho, e o Decreto-Lei n.º 250/84, de 24 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Junho de 1988. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Lino Dias Miguel - Joaquim Fernando Nogueira - Eurico Silva Teixeira de Melo - António d'Orey Capucho - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - José António da Silveira Godinho - Joaquim Fernando Nogueira - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Luís Fernando Mira Amaral - Roberto Artur da Luz Carneiro - João Maria Leitão de Oliveira Martins - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares - José Albino da Silva Peneda - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 15 de Julho de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Julho de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.