- 1 -Executada a instalação de gás deve a empresa instaladora realizar os ensaios e demais verificações de segurança exigíveis na presença do responsável técnico da obra.
- 2 -Feitas as verificações acima referidas, a empresa instaladora emitirá um termo de responsabilidade, em triplicado, do modelo do anexo B em anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante, devidamente assinado pelo responsável técnico da obra.
- 3 -A empresa instaladora enviará o original do termo de responsabilidade à Direcção-Geral de Energia, o duplicado à empresa distribuidora e o triplicado ao proprietário do imóvel.
Artigo 11.º — Verificações finais
Vigente desde: 17/08/1989
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Em vigor desde 17/08/1989