Para efeitos do presente diploma são considerados gases combustíveis os produtos gasosos ou liquefeitos obtidos a partir da refinação do petróleo bruto, do tratamento de hidrocarbonetos naturais, dos efluentes da indústria petroquímica e do tratamento de carvões, os respectivos gases de substituição e os resultantes da fermentação de biomassa.
Artigo 2.º — Definição de gases combustíveis
Vigente desde: 17/08/1989
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