- 1 -É criado o Gabinete de Reconversão do Casal Ventoso, adiante designado por Gabinete, cujas entidades instituidoras são o Estado e o município de Lisboa.
- 2 -O Gabinete é uma pessoa colectiva pública de âmbito municipal e de interesse nacional, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
- 3 -O Gabinete rege-se pelo presente diploma e pelos estatutos publicados em seu anexo, que dele fazem parte integrante, bem como, subsidiariamente, pelas normas jurídicas aplicáveis às empresas públicas.
- 4 -O Gabinete está sujeito à tutela nos termos previstos do artigo 6.º do presente diploma.
Artigo 1.º — Definição, natureza e regime
Vigente desde: 04/10/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/1995