- 1 -O Gabinete pode celebrar com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, acordos que associem ou vinculem estas à realização de actividades que caibam nas suas atribuições.
- 2 -O Gabinete pode participar, a título originário ou sucessivo, no capital social de sociedades comerciais ou em associações, desde que o objecto dessas entidades se enquadre nas suas atribuições.
Artigo 4.º — Acordos e participações
Vigente desde: 04/10/1995
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