- 1 -Os membros do conselho administrativo e da comissão de fiscalização do Gabinete são nomeados e exonerados mediante resolução do Conselho de Ministros.
- 2 -A nomeação dos presidentes do conselho administrativo e da comissão de fiscalização do Gabinete depende de proposta apresentada pelo presidente da Câmara Municipal de Lisboa.
- 3 -A nomeação dos restantes membros do conselho administrativo e da comissão de fiscalização do Gabinete, com excepção de um dos vogais de cada um desses órgãos, é feita mediante designação pelo presidente da Câmara Municipal de Lisboa.
- 4 -A exoneração de qualquer dos membros do conselho administrativo e da comissão de fiscalização depende de proposta ou de parecer do presidente da Câmara Municipal de Lisboa.
Artigo 7.º — Nomeação e exoneração dos membros do conselho administrativo e da comissão de fiscalização
Vigente desde: 04/10/1995
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