- 1 -O conselho consultivo reúne ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos seus membros.
- 2 -O conselho consultivo funciona em reuniões plenárias ou por comissões especializadas, de acordo com o respectivo regulamento interno.
- 3 -O regulamento interno será elaborado e aprovado pelo próprio conselho consultivo.
Artigo 13.º — Reuniões
Vigente desde: 04/10/1995
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Em vigor desde 04/10/1995