- 1 -A comissão de fiscalização do Gabinete é composta por um presidente e dois vogais, sendo um deles obrigatoriamente revisor oficial de contas.
- 2 -O mandato dos membros da comissão de fiscalização tem a duração de três anos, renováveis, continuando em exercício de funções até à sua efectiva substituição.
- 3 -As funções dos membros da comissão de fiscalização são acumuláveis com outras funções, sem prejuízo das incompatibilidades, e são remuneradas em condições a definir no despacho de nomeação.
Artigo 14.º — Constituição
Vigente desde: 04/10/1995
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Em vigor desde 04/10/1995