O Gabinete obriga-se:
- a)Pelas assinaturas do presidente do conselho administrativo e de um dos vogais;
- b)Pela assinatura de qualquer dos vogais, no âmbito dos poderes delegados;
- c)Pelas assinaturas de mandatário ou mandatários, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos, ou de procuradores especialmente constituídos, dentro dos limites da respectiva procuração.