A tutela administrativa do Estado sobre o Gabinete consiste na verificação do cumprimento da lei por parte dos órgãos do Gabinete e é exercida nos casos e segundo as formas previstas na legislação relativa às autarquias locais.
Artigo 20.º — Tutela do Estado
Vigente desde: 04/10/1995
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Em vigor desde 04/10/1995