Compete especialmente ao presidente do conselho administrativo:
- a)Representar o Gabinete, podendo delegar a representação em outro membro ou pessoa especialmente habilitada para o efeito;
- b)Convocar reuniões do conselho administrativo, do conselho consultivo e da comissão de fiscalização sempre que entenda conveniente;
- c)Presidir às reuniões do conselho administrativo e do conselho consultivo;
- d)Velar pela correcta execução das deliberações do conselho administrativo;
- e)Exercer os poderes que o conselho administrativo nele delegar;
- f)Desempenhar as demais funções estabelecidas neste estatuto e nos regulamentos internos.