- 1 -Compete à comissão de fiscalização:
- a)Emitir parecer sobre os projectos de orçamento e sobre as revisões e alterações do mesmo;
- b)Acompanhar a execução orçamental e analisar a contabilidade dos SSGNR;
- c)Emitir parecer sobre o relatório e conta de gerência;
- d)Manter o conselho de direcção informado sobre os resultados das verificações e exames a que proceda;
- e)Elaborar o relatório anual da sua acção fiscalizadora;
- f)Emitir parecer sobre a aceitação de doações, heranças ou legados, bem como sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo conselho de direcção.
- 2 -Os prazos para elaboração dos pareceres a se referem as alíneas a) e c) do número precedente são, respectivamente, de 10 e 15 dias úteis a contar da recepção dos documentos a que respeitam.
Artigo 17.º — Competência
Vigente desde: 08/07/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/1999