- 1 -A comissão de fiscalização é composta por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Administração Interna.
- 2 -Um dos vogais da comissão de fiscalização será nomeado de entre revisores oficiais de contas.
- 3 -Sem prejuízo do regime em vigor sobre acumulações e incompatibilidades, os membros da comissão de fiscalização têm direito a uma remuneração mensal fixada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Administração Interna.
Artigo 18.º — Composição
Vigente desde: 08/07/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/1999