- 1 -A Repartição Administrativa e Financeira é o serviço de apoio técnico-administrativo ao qual incumbe promover e assegurar a eficácia das acções inerentes à gestão e administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais dos SSGNR.
- 2 -A Repartição Administrativa e Financeira integra:
- a)A Secção de Contabilidade e Orçamento, à qual compete para além do controlo da Tesouraria as operações gerais de contabilidade, gestão orçamental e administração financeira dos bares, cantinas, refeitórios, lares, residenciais, parques de campismo, postos de socorros e dos respectivos depósitos de bens consumíveis, bem como de quaisquer actividades comerciais exercidas nas instalações dos SSGNR;
- b)A Secção de Aprovisionamento, Logística e Património, à qual compete proceder às operações de aprovisionamento, no cumprimento das disposições legais aplicáveis, dar apoio logístico aos demais serviços e manter actualizados os cadastros do património mobiliário e imobiliário dos SSGNR;
- c)A Secção de Recursos Humanos e de Beneficiários, à qual compete manter actualizado o cadastro do pessoal em serviço nos SSGNR e dos beneficiários;
- d)A Tesouraria, à qual compete as operações de tesouraria depois de devidamente autorizadas pela Secção de Contabilidade e Orçamento;
- e)A Secção de Expediente e Arquivo, à qual compete assegurar as tarefas gerais de expediente e arquivo da Repartição.
Artigo 22.º — Repartição Administrativa e Financeira
Vigente desde: 08/07/1999
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Em vigor desde 08/07/1999