- 1 -Os SSGNR dispõem do quadro de pessoal constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -Os quadros de pessoal militar dos SSGNR, a preencher por pessoal destacado da GNR, são fixados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna.
Artigo 26.º — Quadros de pessoal
Vigente desde: 08/07/1999
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Em vigor desde 08/07/1999