- 1 -Aos cargos de direcção e chefia das diversas unidades orgânicas que integram a estrutura dos SSGNR correspondem as seguintes patentes:
- a)Aos chefes de repartição, a de tenente-coronel, sendo o chefe da Repartição Administrativa e Financeira, do quadro da administração militar;
- b)Ao chefe do Gabinete Técnico e aos chefes de secção, a de major ou de capitão;
- c)Ao chefe da Secretaria-Geral e ao tesoureiro, a de sargento-chefe ou de oficial subalterno.
- 2 -As funções de chefia dos diversos serviços integrantes do Gabinete Técnico são exercidos por técnicos militares ou por pessoal técnico superior ou técnico, de harmonia com a área de actividade de cada um daqueles serviços.
Artigo 28.º — Titularidade dos cargos
Vigente desde: 08/07/1999
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Em vigor desde 08/07/1999