- 1 -Constituem despesas dos SSGNR as que resultem de encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das respectivas atribuições.
- 2 -A realização de despesas decorre da execução do orçamento e dos planos de actividade aprovados superiormente, sem prejuízo da observância das leis e regulamentos aplicáveis.
- 3 -Em matéria de autorizações de despesas, a direcção terá a competência atribuída na lei aos responsáveis dos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira e a que lhe for atribuída por delegação do Ministro da Administração Interna.
Artigo 32.º — Despesas
Vigente desde: 08/07/1999
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Em vigor desde 08/07/1999