- 1 -A acção cultural dos SSGNR propiciará aos seus beneficiários a aquisição de meios e instrumentos de desenvolvimento cultural.
- 2 -Esta acção materializa-se pela constituição de bibliotecas, patrocínio de publicações e promoção de espectáculos de teatro, cinema e outros.
- 3 -Podem os SSGNR, para os fins visados no número anterior, promover a instalação de meios audiovisuais de comunicação social e afins nas salas de convívio e outros locais adequados.
- 4 -Podem igualmente os SSGNR, no âmbito desta actividade cultural, fomentar e patrocinar visitas de estudo e a constituição de grupos cénicos, corais e ou musicais.
Artigo 53.º — Acção cultural
Vigente desde: 08/07/1999
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Em vigor desde 08/07/1999